Ilude-se quem considera o e-commerce mais simples que varejo tradicional. Qualidade do serviço, capacidade de empreender, persistência, afinidade com o mercado, treinamento, suporte ao cliente, capital de giro, concorrência, mão-de-obra especializada, entre outros fatores, determinam a sobrevivência tanto da pastelaria quanto da Amazon. E há mais bancas de pastel no azul que lojas virtuais.
O “Custo Brasil”
“Custo Brasil”, como todos sabem, é o nome que se dá ao conjunto de impostos, leis, burocracias, deficiências infraestruturais, principalmente nos transportes, educação ruim, mau funcionamento dos órgãos estatais, entre outras barreiras, que minam a capacidade brasileira de produzir riqueza. E gerar lucros.
Para o comércio online, a conta é maior ainda. Além dos desembolsos comuns a qualquer negócio, ao comerciante virtual brasileiro somam-se dois custos, em muitos casos impeditivos à operação: guerra fiscal e logística precária. Fazem parte do chamado “Custo Brasil”. Comecemos pela primeira.
Guerra Fiscal
Governos sempre disputaram a faca o dinheiro dos contribuintes, seja no âmbito municipal, estadual ou federal. Barueri, na Grande São Paulo, atraiu diversas empresas, especialmente de serviços, por cobrar menos de ISS que a capital. É considerada um paraíso fiscal. Durante o Governo FHC, a batalha se deu entre Estados, interessados principalmente na instalação de indústrias automobilísticas em seus territórios. Em 2009, Bahia levou do Rio Grande do Sul a instalação da fábrica da Ford com renúncias fiscais que superaram o bilhão de reais, à época. Rio de Janeiro e Paraná também atuaram da mesma forma com marcas concorrentes. Atualmente, a FoxConn, maior empresa eletrônica do mundo, responsável inclusive pela montagem do Ipad e Ipod para a Apple, negocia com o governo Dilma um pacote de benesses para ampliar suas instalações no por aqui. México e Argentina estariam no leilão pela planta hi-tec.
E-commerce: a bola da vez
A bola da vez agora é o e-commerce, tendo o Mato Grosso como protagonista. Iniciou o movimento taxação aos produtos comprados online que por lá desembarcam. Alegam perda de receita para o Sudeste, onde o grosso do comércio virtual é faturado. Pela lei brasileira, os impostos estaduais de vendas de Pessoa Jurídica para Pessoa Física são recolhidos no endereço fonte da nota fiscal.
Óbvio, os governos que concentram as vendas, pelo menos até o momento, titubeiam em dividir aquilo que já embolsam. No caso de São Paulo, 18%. Na prática, enquanto durar a disputa jurídica, dá-se uma bitributação aos lojistas do Sudeste, obrigados a recolher para as Receitas Estaduais da fonte e do destino da transação.
Bairrismo eletrônico
Outros Estados aderiram à sobretaxação e propõem a uniformização federativa ao comércio interestadual, com mordidas nas duas pontas do negócio. Caso não haja concordância geral em dividir o bolo, serão poucos os segmentos que conseguirão absorver os em média 10% a mais de custos a já custosa venda a regiões fora do Sudeste. A Receita Federal dá até link com os detalhes da disputa:http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2011/pt021_11.htm.