Receita Federal atenta a ofertas em sites de compras coletivas
Uma TV de LCD de 42 polegadas e que reproduz tecnologia 3-D, pelo preço de R$ 799,00. De fato, é um negócio da China. Mas ilustra uma prática ilegal e que tem ganhado espaço no Brasil: a sonegação fiscal na importação de produtos asiáticos. A oferta descrita acima apareceu na última semana no site de compra coletiva Groupalia. A Fluent Celular, empresa que existe desde 2009 e a responsável pela promoção, comercializou 60 mil televisores em menos de cinco horas.
A procura foi tanta que a oferta foi retirada do ar oito horas antes do previsto. Depois, começaram a surgir dúvidas dos consumidores sobre a procedência e as características técnicas da TV e o próprio site explicou que se tratava de um produto sem marca e que ainda seria importado da China. A Fluent Celular foi procurada pela reportagem e chegou a aceitar um entrevista por email, mas não respondeu aos questionamentos.
Dropshipping em compras coletivas
Esse é um exemplo acabado do “dropshipping”, prática de revender no Brasil artigos comprados na China pela internet. É um processo fácil, barato e lucrativo, mas que não é permitido. O intermediador faz a oferta e, quando há comprador, faz a encomenda diretamente do atacado chinês já no nome do comprador. Os ganhos chegam a 200%. Assim, nem aparece na transação e consegue se livrar dos impostos. Uma navegada na internet basta para encontrar sites que ensinam o passo-a-passo de como fazer a importação desse tipo.
O chefe de Operações Especiais da Receita Federal em Belo Horizonte, Rodrigo Diniz, lembra que a importação com fins comerciais demanda uma série de ações da pessoa jurídica. “É preciso estar registrado e habilitado na Receita, conseguir dos órgão anuentes a liberação dos produtos e a tributação específica de cada item que entra legalmente no país”. De acordo com o advogado especializado em comércio exterior Daniel Polydoro, a importação sem desembaraço pode configurar uma série de crimes, desde sonegação a interposição fraudulenta de terceiros, como no caso desses sites em que o produto importado é direcionado a outra pessoa que não o importador.
A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Mariana Alvez, diz que a maioria desses sites não está hospedado no Brasil, o que torna difícil a responsabilização. “Além disso, a importação ilegal é um problema também da Receita. Ainda assim, o consumidor lesado pode responsabilizar as empresas que comercializaram o produto”.
Entrada via Correios
Segundo o chefe de Operações Especiais da Receita Federal em Minas Gerais, Rodrigo Diniz, há uma grande dificuldade de fiscalização na fronteira do país, mas que são feitos esforços nos aeroportos para rastrear a entrada ilegal de mercadorias.
Na última operação da Receita Federal, feita em São Paulo no ano passado, foram apreendidos mais de R$ 135 milhões em artigos importados via Correios.
Fonte: Notícias Fiscais